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Elecciones 2017: La sociedad civil angoleña y la oposición unida contra la contratación de la empresa estatal española INDRA Sistemas S.A.

Jueves.1ro de junio de 2017 763 visitas Sin comentarios
Correo Tortuga. #TITRE

Elecciones 23Agosto2017: La sociedad civil angoleña y la oposición unida se insurrecen contra la contratación de la empresa estatal española INDRA Sistemas S.A.
Porque no es por la primera vez que la empresa española de armamento e tecnologia electronica militar INDRA interfiera en los asuntos internos angoleños con la manipulación flagrante de los resultados electorales al mando del despota, su cliente, en el sentido de mantener el régimen represivo, corrupto e injusto en el poder en aquel país africano. La empresa española especializada en la guerra electronica INDRA Sistemas S.A. ya participó en los fraudes electorales de 2008 y 2012 en Angola.

Esta vez los ciudadanos angoleños dicen: Basta con INDRA y sus socios del despotismo en el poder en Angola desde 42 años!

El fraude electoral es un crimen en España y en Angola tambien, donde no hay justicia. Por eso, los angoleños exigen la justicia española de investigar INDRA por crimen repetitivo y por delincuencia transfronteriza contra la democracia y contra la estabilidad social, política y económica en Angola.


Friends of Angola pede ao governo espanhol que investigue a INDRA

27 maio 2017

Luanda - A menos de três meses das eleições gerais em Angola, a Friends of Angola, uma organização da sociedade civil sediada em Washington DC, enviou um pedido à embaixada de Espanha, solicitando uma investigação à empresa espanhola INDRA.

Fonte: VOA

Na origem deste pedido estão denúncias dos partidos da oposição, UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, de que a empresa, contratada pelo governo angolano, "minou o frágil sistema democrático, ajudando o governo angolano a manipular eleições passadas", lê-se na carta a que a Voz da América teve acesso.

Na carta enderaçada ao Embaixador Pedro Morenés, o director executivo da Friends of Angola, Florindo Chivucute urge o governo espanhol a iniciar uma investigação rigorosa à INDRA, para evitar que a empresa espanhola seja novamente contratada pelo governo angolano.

Florindo Chivucute lembra também que "uma ameaça à democracia em Angola devia ser vista como uma ameaça a contra todas as nações democráticas".

http://www.club-k.net/index.php?opt...

Oposição acusa CNE de ilegalidade em causa está a contratação da SINFIC e INDRA
quarta, 24 maio 2017

Partidos políticos da oposição angolana com assento parlamentar denunciaram hoje uma suposta "ilegalidade" da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), por alegadamente pretender adjudicar serviços a duas empresas para as eleições gerais, fora dos prazos legais para apresentação das propostas.

Numa declaração conjunta, assinada pelos líderes da UNITA, Isaías Samakuva, da CASA-CE, Abel Chivukuvuku, do PRS, Eduardo Kuangana, e da FNLA, Lucas Nogonda, aqueles partidos referem que "continuam bastante preocupados com a falta de lisura e transparência da CNE nos atos relativos à contratação de empresas para as eleições".

Em causa está a escolha das empresas portuguesa, SINFIC, e espanhola, INDRA, que "participaram nas fraudes de 2008 e 2012", de acordo com os partidos, para assessoria tecnológica das eleições gerais de 23 de agosto deste ano.

Segundo aqueles partidos, na sequência de uma denúncia pública que fizeram, também em conjunto, a 06 de maio, e de uma reunião aberta realizada dois dias depois, "ficou provado" que o caderno de encargos para o fornecimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais "não estava em conformidade com a lei".

"Ficou também provado que o anúncio feito no dia 05 pela CNE, através da sua porta-voz e do seu portal da Internet, de que a CNE escolheu as empresas INDRA e SINFIC, foi feito à revelia da Lei e antes mesmo do seu plenário ter apreciado qualquer relatório ou recomendações sobre o assunto", sublinham os quatro partidos, na declaração.

Salientam que na mesma reunião "ficou claro" que o prazo de seis dias úteis que a CNE concedeu para as entidades convidadas apresentarem propostas competitivas "num negócio de 200 milhões de dólares", a coberto do procedimento da contratação simplificada, "foi uma prática restritiva da concorrência, que visou impedir ou restringir a concorrência".

Aquelas forças políticas dizem ter constatado que a CNE corrigiu o caderno de encargos, no dia 16 deste mês, e pretende adjudicar os serviços, "embarcando em mais uma ilegalidade", quando a lei estabelece "que não pode haver adjudicação com base num caderno de encargos que foi retificado após o termo do prazo de apresentação das propostas".

"Tendo a CNE, por sua iniciativa, procedido à retificação de elementos constantes do caderno de encargos, fora dos prazos impostos por lei é obrigatório dar início a um novo procedimento".

De acordo com as forças políticas, a Lei dos Contratos Públicos estabelece que "não há lugar a adjudicação quando, por circunstância imprevista, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do concurso após termo do prazo para apresentação das propostas".

"Neste caso, determina o número três do referido artigo, ’é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses’", refere a nota.

Chamam ainda à atenção dos cidadãos para a morosidade com que a CNE parece estar a lidar com este assunto, por ter solicitado a 21 de abril as propostas, ter dado seis dias para as empresas responderem, "quando ela própria, depois de anunciar a adjudicação ao arrepio da lei, demora 10 dias sem corrigir completamente o erro, ou seja, sem iniciar de imediato um novo procedimento como estabelece a lei".

Ao finalizar, saúdam a disponibilidade expressa pela CNE para realizar reuniões abertas, sujeitar-se ao escrutínio público e servir o país com verdade, imparcialidade e responsabilidade.

"A realização de eleições imparciais, no estrito cumprimento da lei e com toda a lisura e transparência, é um imperativo do Estado democrático de direito e uma exigência da paz, que a CNE deve respeitar, sem condições nem manipulações", referem.

LUSA

http://www.angola24horas.com/index....



Oposição unida contra escolha da INDRA e SINFIC

Redacção F8 — 7 de Maio de 2017

A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA tomaram conhecimento, "com bastante preocupação", da notícia tornada pública pela Comissão Nacional Eleitoral, segundo a qual o seu Plenário aprovou escolha das empresas INDRA e SINFIC para a prestação de serviços eleitorais. Eis, na íntegra o Comunicado emitido a este propósito:

"E ssa informação não corresponde à verdade, na medida em que, o Plenário da CNE, o único órgão competente para decidir sobre a contratação da logística eleitoral, ainda não teve conhecimento do relatório final da Comissão de Avaliação das propostas que solicitou, nem tomou qualquer deliberação nesse sentido, nos termos da Lei da Contratação Pública e da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

Ao que sabemos, no dia 21 de Abril, a CNE solicitou ao mercado internacional propostas para a prestação de serviços eleitorais, mediante o procedimento de contratação simplificada. Essas propostas deviam ser entregues no prazo de seis dias úteis.

A maioria das empresas declinou o convite por considerar que esse prazo era demasiado curto, que o convite não continha os elementos necessários para a elaboração de uma proposta de qualidade, e que o processo era questionável. Apenas as empresas INDRA e SINFIC, que já antes trabalharam para a CNE terão obtido, não se sabe como, os elementos necessários e apresentaram propostas.

Assim, a CNE pretende assinar, já na próxima segunda-feira, 8 de Maio, dois contratos que envolvem cerca de duas centenas de milhões de dólares, com base numa só proposta, elaborada em circunstâncias pouco transparentes.

O mais grave é que o caderno de encargos que integra um dos contratos que a CNE pretende assinar, depois de amanhã, para o desenvolvimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais, não está em conformidade com a Lei.

A Lei Nº 36/11, de 21 de Dezembro (Lei Orgânica Sobre as Eleições Gerais), nos seus artigos 123 e seguinte, estabelece dois fluxos de informação: um para o apuramento provisório e outro para o apuramento definitivo. A CNE pretende que haja apenas um fluxo, o provisório, que depois é transformado em escrutínio definitivo. Assim, em vez de os resultados municipais ditarem os provinciais e estes os nacionais, a CNE pretende que os resultados apurados nas mesas de voto sejam primeiro transmitidos para Luanda, para ser o resultado nacional a determinar os resultados provinciais. Essa actuação foi fazendo com que a CNE nunca publicasse, até aqui, os resultados eleitorais por município, distrito, comuna, assembleia de voto e mesa de voto, como exige a transparência eleitoral.

A Lei estabelece também que os resultados eleitorais devem ser transmitidos pela via mais rápida para dezoito pontos de recepção, que são as Comissões Provinciais Eleitorais. Mas a CNE acha que o destino seja apenas um ponto: a Comissão Nacional Eleitoral.

A Lei Nº 36/11 estabelece ainda, no seu artigo 123.º n.º 2, que os resultados eleitorais provisórios são transmitidos directamente a partir das assembleias de voto. Mas a CNE quer que a empresa espanhola INDRA organize a transmissão dos resultados a partir das Comissões Municipais Eleitorais.

Além disso, a lei estabelece que os resultados apurados nas mesas de voto devem ser transmitidos, a partir das assembleias de voto, pelos presidentes das assembleias de voto e só eles. Mas a CNE quer introduzir a participação de outras pessoas, incluindo 12.000 agentes estranhos ao processo de transmissão dos resultados, a quem chama supervisores logísticos.

Nos discursos oficiais, públicos, todas as vozes se têm pronunciado pela necessidade de realização, no país, de eleições que decorram dentro da lisura, transparência e justiça, que permitam que os resultados publicados reflictam só e somente só a vontade expressa pelos cidadãos eleitores, nas urnas. Ora o que nos têm dado a assistir não pode concorrer para o alcance desses objectivos.

Recordamos que as empresas que estão a ser escolhidas são as mesmas que participaram nas fraudes de 2008 e 2012. Em 2008, por exemplo, a INDRA produziu mais boletins de voto do que aqueles que a CNE disse ter recebido, e forneceu um sistema tecnológico que não estava em conformidade com a lei. A SINFIC, por seu turno, foi a empresa que assessorou o Ministério da Administração do Território e a CNE na produção de cadernos eleitorais incorrectos.

Face a esta situação, de tamanha gravidade, porque lança, mais uma vez, uma névoa de opacidade ao processo eleitoral, as forças políticas aqui presentes, concorrentes à eleição de 23 de Agosto de 2017, cumprem o dever de informar ao povo soberano de Angola e à comunidade internacional que a lisura, a legitimidade e a validade do processo eleitoral estão ameaçadas.

Assim, em nome das formações políticas que representamos, lançamos um apelo veemente para a correcção imediata de mais esta situação que, em lesando a Lei, está a lançar bases para um processo não transparente nem democrático, que visa unicamente a manipulação dos resultados eleitorais.

Recordamos ainda que os actos que a CNE pretende praticar, na próxima segunda-feira, com as empresas INDRA e SINFIC, em nome do Estado angolano, ficam viciados de invalidade se não forem efectuados nos termos da Constituição e da Lei.

A UNITA, a CASA-CE, o PRS e a FNLA declaram que irão responsabilizar essas empresas, junto das autoridades reguladoras competentes, dos seus países, caso assinem, com a CNE, contratos que visem defraudar o povo angolano e provocar a instabilidade em Angola."

http://jornalf8.net/2017/oposicao-u...


CNE garante que contratação de INDRA e SINFIC é legal

24 maio 2017

Luanda - A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) angolana considerou hoje como legítimo o processo de seleção e adjudicação da contratação de duas empresas para prestar serviços nas eleições gerais de 23 de agosto, contrariando as críticas dos partidos da oposição.

Fonte: Lusa

A posição foi expressa pela porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, no final de uma reunião plenária extraordinária para apreciar, entre outros temas, analisar o concurso de contratação simplificada para o fornecimento da solução tecnológica e para a escolha da empresa que irá fazer a gestão e a produção dos cadernos eleitorais e o fornecimento do sistema de informação do eleitor e o credenciamento dos agentes eleitorais.

Os partidos da oposição com assento parlamentar têm colocado em causa todo o processo de seleção e adjudicação das empresas SINFIC (Portugal) e INDRA (Espanha), feito pela CNE, alegando que as mesmas "já participaram nas fraudes de 2008 e 2012", num negócio que será superior, em 2017, a 200 milhões de euros.

Júlia Ferreira referiu que a CNE procurou encontrar o equilíbrio entre o estabelecido pela Lei dos Concursos Públicos e a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, tendo o cuidado de respeitar todas as questões de aspeto técnico.

A responsável avançou ainda que a CNE procurou buscar "consensos" e "equilíbrios" na apreciação aos cadernos de encargos, "uma peça importante dos concursos públicos", levando "várias vezes à reapreciação do plenário da CNE".

Acrescentou que as matérias inseridas nos cadernos de encargos "não são acabadas", podendo, em função das deliberações do plenário da CNE, serem feitas adendas aos procedimentos contratuais.

"Da nossa parte não nos parece razoável que se suscite ainda questões do ponto de vista técnico, jurídico e legal, em relação à forma como foi conduzido, à forma como foi tratado, à forma como esta comissão de avaliação desempenhou o seu trabalho, desempenhou o seu papel, sempre homologada, orientada com aquilo que foi a apreciação e reapreciação do plenário da CNE", frisou.

A porta-voz da CNE ressaltou que o trabalho da comissão de avaliação não foi isolado, mesmo a Lei dos Concursos Públicos dando "alguma folga" para a tomada de decisões de algumas questões, levando também à apreciação do plenário da CNE.

"E esse foi um gesto bem conseguido, nós fizemos isso e os membros da CNE debruçaram-se sobre estas matérias a nível do plenário, voltaram a fazer alguns aportes, estas matérias foram conformadas, efetivamente da nossa parte parece-nos que não pode haver legitimidade para que se ponha em causa a eficácia jurídica de todo o trabalho que foi produzido até agora", criticou.

Segundo Júlia Ferreira, a CNE vai continuar a dar os passos subsequentes, consagrados na lei, que "em nenhuma das situações se coloca em causa a estabilidade e a lisura e a transparência do processo eleitoral".

Ainda hoje, os quatro partidos da oposição angolana com assento parlamentar, UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA, convocaram a imprensa para denunciar, em conjunto, uma suposta "ilegalidade" da CNE ao pretender adjudicar serviços às duas empresas fora dos prazos legais para apresentação das propostas, referindo que a lei determina que nestas situações "é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses".

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Oposição acusa CNE de ilegalidade em causa está a contratação da SINFIC e INDRA
quarta, 24 maio 2017

Partidos políticos da oposição angolana com assento parlamentar denunciaram hoje uma suposta "ilegalidade" da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), por alegadamente pretender adjudicar serviços a duas empresas para as eleições gerais, fora dos prazos legais para apresentação das propostas.

Numa declaração conjunta, assinada pelos líderes da UNITA, Isaías Samakuva, da CASA-CE, Abel Chivukuvuku, do PRS, Eduardo Kuangana, e da FNLA, Lucas Nogonda, aqueles partidos referem que "continuam bastante preocupados com a falta de lisura e transparência da CNE nos atos relativos à contratação de empresas para as eleições".

Em causa está a escolha das empresas portuguesa, SINFIC, e espanhola, INDRA, que "participaram nas fraudes de 2008 e 2012", de acordo com os partidos, para assessoria tecnológica das eleições gerais de 23 de agosto deste ano.

Segundo aqueles partidos, na sequência de uma denúncia pública que fizeram, também em conjunto, a 06 de maio, e de uma reunião aberta realizada dois dias depois, "ficou provado" que o caderno de encargos para o fornecimento de uma solução tecnológica para a transmissão dos resultados eleitorais "não estava em conformidade com a lei".

"Ficou também provado que o anúncio feito no dia 05 pela CNE, através da sua porta-voz e do seu portal da Internet, de que a CNE escolheu as empresas INDRA e SINFIC, foi feito à revelia da Lei e antes mesmo do seu plenário ter apreciado qualquer relatório ou recomendações sobre o assunto", sublinham os quatro partidos, na declaração.

Salientam que na mesma reunião "ficou claro" que o prazo de seis dias úteis que a CNE concedeu para as entidades convidadas apresentarem propostas competitivas "num negócio de 200 milhões de dólares", a coberto do procedimento da contratação simplificada, "foi uma prática restritiva da concorrência, que visou impedir ou restringir a concorrência".

Aquelas forças políticas dizem ter constatado que a CNE corrigiu o caderno de encargos, no dia 16 deste mês, e pretende adjudicar os serviços, "embarcando em mais uma ilegalidade", quando a lei estabelece "que não pode haver adjudicação com base num caderno de encargos que foi retificado após o termo do prazo de apresentação das propostas".

"Tendo a CNE, por sua iniciativa, procedido à retificação de elementos constantes do caderno de encargos, fora dos prazos impostos por lei é obrigatório dar início a um novo procedimento".

De acordo com as forças políticas, a Lei dos Contratos Públicos estabelece que "não há lugar a adjudicação quando, por circunstância imprevista, seja necessário alterar aspetos fundamentais das peças do concurso após termo do prazo para apresentação das propostas".

"Neste caso, determina o número três do referido artigo, ’é obrigatório dar início a um novo procedimento no prazo máximo de seis meses’", refere a nota.

Chamam ainda à atenção dos cidadãos para a morosidade com que a CNE parece estar a lidar com este assunto, por ter solicitado a 21 de abril as propostas, ter dado seis dias para as empresas responderem, "quando ela própria, depois de anunciar a adjudicação ao arrepio da lei, demora 10 dias sem corrigir completamente o erro, ou seja, sem iniciar de imediato um novo procedimento como estabelece a lei".

Ao finalizar, saúdam a disponibilidade expressa pela CNE para realizar reuniões abertas, sujeitar-se ao escrutínio público e servir o país com verdade, imparcialidade e responsabilidade.

"A realização de eleições imparciais, no estrito cumprimento da lei e com toda a lisura e transparência, é um imperativo do Estado democrático de direito e uma exigência da paz, que a CNE deve respeitar, sem condições nem manipulações", referem.

LUSA

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